Ana Cristina Coelho Galvão Bezerra

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000.
Telefone: (84) 3243-3946
E-mail: assistência@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 31. À Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Assessorias Técnicas II;

II. Diretoria I;

III. Diretorias II;

IV. Chefia do Departamento de Habitação;

V. Chefia do Departamento dos Programas Sociais;

VI. Chefia do Departamento de Benefícios;

VII. Chefia do Departamento de Transferências de Renda;

VIII. Chefia do Departamento de Bolsa Família;

IX. Chefia do Setor de Promoção Social;

X. Chefia do Setor de Cadastro Único;

XI. Chefia do Setor de Cadastros Habitacionais;

XII. Chefia do Setor Administrativo;

XIII. Chefia do Setor de Políticas Públicas.

Artigo 32. À Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social compete:

I. Em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;

II. tratando-se da proteção social básica – contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações:

a) Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF / CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);

b) NUCA (Núcleo de Participação e Desenvolvimento dos Adolescentes)

c) SCFV (Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos – Grupo Aprendiz de 06 a 15 anos);

d) SCFV (Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos – Ação Jovem de 15 a 17 anos);

e) SCFV (Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos – Grupo Atividade a partir dos 60 anos);

f) Proteção à Criança de 0 a 6 anos;

g) Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza;

h) Programa Bolsa Família;

i) Benefício de Prestação Continuada;

j) JAgente Jovem de Desenvolvimento Humano;

k) Grupo Gestante;

l) ASSESSUAS Trabalho (PRONATEC).

III. tratando-se da proteção social especial – Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

b) Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;

c) Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto – Liberdade Assistida;

d) Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência;

IV. desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes ;unidades:

a) Clinica de Reabilitação Infantil;

b) Centro de Especializado do Idoso;

c) Centro da Juventude.

V. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.