
Fabrício Lira Barbosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Endereço: Rua Presidente Kennedy, 194 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000
Telefone: (84) 3243-2168
E-mail: infraestrutura@goianinha.rn.gov.br | estudio2arquitetura@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 25. À Secretaria Municipal de Infraestrutura estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Assessoria Especial;
II. Assessorias Técnicas I;
III. Assessoria Técnica II;
IV. Diretorias I;
V. Diretorias II;
VI. Chefia do Departamento de Transportes;
VII. Chefia do Departamento de Trânsito;
VIII. Chefia do Departamento de Serviços Urbanos;
IX. Chefia do Departamento de Obras Púbicas;
X. Chefia do Departamento de Paisagismo;
XI. Chefia do Departamento de Iluminação Pública;
XII. Chefia do Departamento de Limpeza Pública;
XIII. Chefia do Setor de Transporte Público e Externo;
XIV. Chefia do Setor de Manutenção da Frota Municipal;
XV. Chefia do Setor de Operação e Manutenção;
XVI. Chefia do Setor de Fiscalização de Trânsito;
XVII. Chefia do Setor Administrativo.
Artigo 26. À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete:
I. projetar, programar e executar a recuperação e conservação Periódica dos prédios públicos municipais;
II. planejar e realizar obras públicas dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias;
III. promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais;
IV. estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas pela administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do Prefeito Municipal;
V. promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a secretaria;
VI. avaliar imóveis de interesse público municipal;
VII.fiscalizar todas as obras públicas do município;
VIII.coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
IX. executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
X. acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
XI. promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;
XII. coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor;
XIII. Planejar, orientar, organizar, controlar e supervisionar as questões relativas aos transportes públicos deste Município, visando o equacionamento do problema e sua racional sistematização;
XIV. Tratar das questões relativas ao serviço de transportes coletivos no Município, executado diretamente ou mediante concessão, elaborar e opinar sobre contratos de concessão, organizar as especificações técnicas adequadas e estudar as competentes tarifas, submetendo-as à aprovação do Prefeito e supervisionar, controlar e fiscalizar a prestação dos respectivos serviços concedidos;
XV. Fiscalizar e controlar os serviços de táxis e de transporte de carga à frete no Município, fixando pontos de estacionamento e tarifas, com a prévia aprovação do Prefeito;
XVI. Disciplinar os serviços de carga e descarga de veículos em vias públicas e estradas municipais;
XVII. Planejar, orientar, organizar, controlar e supervisionar todos os serviços de manutenção e suprimento dos veículos e equipamentos mecanizados da Frota Municipal;
XVIII. Fiscalizar os transportes terceirizados deste Município, como o intuito de atender com eficiência as necessidades de todas as Secretarias Municipais;
XIX. Coordenar toda a Frota própria deste Município, para atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais;
XX. administrar, fiscalizar; implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
XXI. projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
XXII. auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;
XXIII. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;
XXIV. adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública;
XXV. vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo à mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
XXVI. proceder dentro das normas o licenciamento, á fiscalização e aos serviços de coleta de lixos urbano e poda de árvores;
XXVII. proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos matérias existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXVIII. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.