WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR – Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000.
Telefone: (84) (84) 3243-3900
E-mail: juniordedunga@hotmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 21. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Tesouraria Municipal;
II. Assessorias Especiais;
III. Assessorias Técnicas I;
IV. Assessoria Técnica II;
V. Diretorias I;
VI. Diretorias II;
VII. Chefia do Departamento de Recursos Humanos;
VIII. Chefia do Departamento de Planejamento;
IX. Chefia do Departamento de Licitações;
X. Chefia do Departamento de Contratos;
XI. Chefia do Departamento de Finanças;
XII. Chefia do Departamento de Almoxarifado;
XIII. Chefia do Departamento de Orçamento;
XIV. Chefia do Setor de Protocolo;
XV. Chefia do Setor Pessoal;
XVI. Chefia do Setor de Materiais Especiais;
XVII. Chefia do Setor de Patrimônio.
Artigo 22. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças compete:
I. gerenciar a elaboração e acompanhamento de Programas e Projetos;
II. apoiar as demais Secretarias na busca de financiamentos para os projetos estratégicos de Governo;
III. monitorar os recursos utilizados na execução dos projetos de Governo, através do acompanhamento e análise dos indicadores de desempenho dos referidos projetos;
IV. assessorar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo;
V. acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e controle orçamentário;
VI. em parceria com organizações governamentais e não governamentais desenvolver projetos que viabilizem a implantação e/ou implementação dos programas estratégicos;
VII. coordenar e participar do funcionamento de Comitês, Comissões e Grupos Técnicos para compatibilizar e implementar a política para promoção da atenção a grupos populacionais;
VIII. realizar ações para captação de recursos externos;
IX. controlar os numerários do município, efetuar pagamentos, controlar contas correntes e talonários de cheques;
X. propor, implantar e manter rotinas para:
a) abertura de contas bancárias
b) aplicações financeiras
c) depósito e guarda de valores
d) comprovação de receitas e despesas
e) pagamento de fornecedores e despesas administrativas
f) elaboração e emissão de balancetes, dos programas da saúde e da educação
g) conciliação bancária
h) preenchimento de cheques e ordenamento de processos
i) xerocar todos os cheques emitidos.
I. preenchimento das capas de processos, mencionando a fonte de recursos, data e modalidade de pagamento;
II. determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
III. despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;
IV. mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;
V. providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
VI. fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;
VII. propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;
VIII. estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas à pessoal e material;
IX. promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;
X. propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;
XI. aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
XII. conceder, desde que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;
XIII. abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;