GRACE KELLY COSTA MACHADO – Secretária Municipal de Cultura
Endereço: Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n° 100, Centro, Goianinha-RN, CEP: 59.173-000.
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: kelly_costamachado@hotmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 30. À Secretaria Municipal de Cultura compete:
XIV. formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
XV. implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atos públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
XVI. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
XVII. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
XVIII. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
XIX. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
XX. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
XXI. promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;
XXII. assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
XXIII. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XXIV. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XXV. estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XXVI. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar as políticas especializadas de fomento e incentivo;
XXVII. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XXVIII. operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
XXIX. realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de cultura;