Grace Kelly Costa Machado

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

Endereço: Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n° 100, Centro, Goianinha-RN, CEP: 59.173-000.
Telefone: (84) 99922-0442
E-mail: cultura@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições

Artigo 30. À Secretaria Municipal de Cultura compete:

XIV. formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

XV. implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atos públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

XVI. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

XVII. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

XVIII. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

XIX. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

XX. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

XXI. promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;

XXII. assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

XXIII. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XXIV. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XXV. estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XXVI. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar as políticas especializadas de fomento e incentivo;

XXVII. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XXVIII. operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

XXIX. realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de cultura;