Caio Fernandes Lima Ribeiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Endereço: Rua Presidente Kennedy, Goianinha-RN
CEP: 59.173-000.
E-mail: emjuvgoianinha@gmail.com | caiofernandeslima2004@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições

Artigo 6º. A Secretaria Municipal de Juventude -SEMJUV compete:

I. Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;

II. criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação ea saúde;

III. desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;

IV. criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;

V. realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;

VI. manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;

VII. promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;

VIII. garantir a implantação e coordenar, em âmbito municipal, o Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal;

IX. elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;

X. criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;

XI. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo (a) Prefeito (a).