Caroline Almeida da Costa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

Endereço: Rua Manoel Felix de Lima, n° 23, Centro, Goianinha-RN, CEP: 59.173-000.
Telefone: (84) (84) 3243-2079
E-mail: tributacao@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 23. À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Assessoria Técnica I;

II. Diretorias II;

III. Chefia do Departamento de Tributação;

IV. Chefia do Departamento de Arrecadação;

V. Chefia do Setor de Alvarás;

VI. Chefia do Setor de Cadastros;

VII. Chefia do Setor de Fiscalização Tributária.

Artigo 24. À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação compete:

I. fixar e alterar as zonas de setores fiscais;

II. aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura;

III. instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.;

IV. realizar com a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal;

V. tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades;

VI. promover o pagamento de juros da dívida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos;

VII. mandar proceder ao balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente;

VIII. tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar defesa do fisco municipal;

IX. julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;