A Prefeitura Municipal de Goianinha, decreta ponto facultativo nas próximas segunda (15) e na terça-feira (16), funcionando normalmente apenas os serviços essenciais na área da saúde e coleta de lixo urbano.

Além disso, ficam suspensas festas e/ou eventos comemorativos de carnaval – incluindo prévias carnavalescas e similares, que gerem aglomerações, promovidos por entidades públicas ou pela iniciativa privada, em todo o município de Goianinha.

Eventos virtuais, que atendam aos protocolos sanitários recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ficam autorizados.

Confira o Decreto Municipal n° 1.226/2021 na íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DECRETO Nº 1.226, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades municipais da Administração Direta e Indireta, Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito municipal e dá outras providências”.

A PREFEITAMUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,

Considerando o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e no município de Goianinha;

Considerando as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 neste Município;

Considerando a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológicos no Município;

Considerando que o cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 15 (Segunda-feira) e 16 (terça-feira) de Fevereiro, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, especialmente na área da saúde e coleta de lixo urbano.

Art. 2º. Ficam suspensas, em todo o Município de Goianinha, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, que gerem aglomerações, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.

§ Parágrafo Único – Fica autorizado apenas a realização de “live artística”, no âmbito do município de Goianinha-RN, atendendo às exigências da Organização Mundial da Saúde; com a adoção do protocolo de proteção e controle de prevenção ao COVID-19.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de Fevereiro de 2021.

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita Constitucional