BIANCA MARIA VILAS BOAS FELCE DE PAIVA MARQUES – Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Endereço: Rua Basilio Barbalho, nº 244, centro Goianinha/RN, CEP: 59.173-000
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: agricultura@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 33. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Diretoria I;
II. Diretoria II;
III. Chefia do Departamento de Agricultura;
IV. Chefia do Departamento de Aquicultura;
V. Chefia do Setor de Produção Agropecuária;
VI. Chefia do Setor de Apoio ao Pequeno Agricultor;
VII. Chefia do Setor Administrativo.
Artigo 34. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete:
I. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à aquicultura, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;
II. coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto:
a) à defesa animal e vegetal;
b) ao fomento à produção vegetal e animal;
c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos;
d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;
III. elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município;
IV. planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos setores de sua competência;
V. organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola;
VI. elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização;
VII. manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
VIII. coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locais e de serviços de extensão rural;
IX. articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no Município;
X. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.