BIANCA MARIA VILAS BOAS FELCE DE PAIVA MARQUES – Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

Endereço: Rua Basilio Barbalho, nº 244, centro Goianinha/RN, CEP: 59.173-000
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: agricultura@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 33. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Diretoria I;

II. Diretoria II;

III. Chefia do Departamento de Agricultura;

IV. Chefia do Departamento de Aquicultura;

V. Chefia do Setor de Produção Agropecuária;

VI. Chefia do Setor de Apoio ao Pequeno Agricultor;

VII. Chefia do Setor Administrativo.

Artigo 34. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete:

I. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à aquicultura, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;

II. coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto:

a) à defesa animal e vegetal;

b) ao fomento à produção vegetal e animal;

c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos;

d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;

III. elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município;

IV. planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos setores de sua competência;

V. organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola;

VI. elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização;

VII. manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;

VIII. coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locais e de serviços de extensão rural;

IX. articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no Município;

X. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.