PORTARIA Nº. 046/2020 – SEMPLAF

Ementa: Suspende as atividades presenciais e estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, no período de 04 a 14 de junho de 2020, no Centro Administrativo Dr. Rubens de Andrade Lisboa, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 9º do Decreto nº 1.113/2020 de 20 de Março de 2020.

RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas às atividades presenciais no Centro Administrativo Dr. Rubens de Andrade, no período de 04 a 14 de junho de 2020.
I – A suspensão prevista no caput foi motivada pela confirmação de casos positivos de Covid19 de servidores lotados no Centro Administrativo Municipal;
II – De forma excepcional, a Comissão Permanente de Licitação, poderá realizar sessões públicas, já previamente agendadas, desde que seja obedecido o limite máximo de 20 (vinte) pessoas, respeitando-se os critérios de higienização, distanciamento e circulação de ar;

Art. 2º A jornada de trabalho das Secretarias, localizadas dentro Centro Administrativo Dr. Rubens de Andrade, será exercido de forma remota, em regime teletrabalho e regime de plantão, sem prejuízo ao serviço público, com o intuito de que permaneçam em suas residências e evitem, o quanto possível, contato com outras pessoas.

Art. 3º Os servidores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas:
I – permanecer em sua residência, à disposição da Administração Pública durante seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho;
II – manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para contato;
III – cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade.

Art. 4º Enquanto perdurar a presente portaria será disponibilizado o canal de comunicação eletrônico através do e-mail administracao@goianinha.rn.gov.br.

Art. 5º O Protocolo Geral Municipal funcionará eletronicamente através do e-mail: protocolo.pmg2019@outlook.com, nos horários das 8h às 12h.
§ 1º – Fica as demandas eletrônicas recebidas no protocolo serão analisadas, utilizando-se de critérios de urgência e necessidade.
§ 2º – Os expedientes eletrônicos recebidos após às 12h, somente serão computados no próximo dia útil.

Art. 6º A inclusão no regime de trabalho remoto ou teletrabalho não constitui direito ao servidor, podendo ser revertida a qualquer tempo, de acordo com a necessidade e interesse da Administração, ou em função de conveniência do serviço, inadequação do servidor a essa modalidade de trabalho e desempenho inferior ao estabelecido.

Art. 7º A presente portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante necessidade imperiosa da administração em face da Pandemia do Covid-19.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Goianinha/RN, 03 de Junho de 2020.

Wilson Gomes Machado Junior
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças