ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES – Procurador Geral do Município

Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha/RN, CEP 59.173-000.
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail:
Atendimento ao Público: 08h as 14:00

Atribuições:

Artigo 17. À Procuradoria Geral estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Procuradoria Jurídica;

II. Procuradoria Adjunta;

Artigo 18. À Procuradoria, na execução das suas funções constitucionais, compete:

I. a representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial e elaboração de minutas de Projeto de Lei;

II. a defesa dos direitos e interesses do Município, na área judicial e administrativa;

III. a execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo

IV. a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;

V.receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;

VI. firmar, conjuntamente, com o Prefeito Municipal, contratos, convênios e outros ajustes, de qualquer natureza;

VII. a manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;

VIII. a representação ao Prefeito sobre providências de ordem jurídicas reclamadas pelo seu interesse e pela aplicação das leis vigentes;

IX. a organização e sistematização de coletâneas da legislação municipal e de atos do Prefeito Municipal; e

X. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.