ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES – Procurador Geral do Município
Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha/RN, CEP 59.173-000.
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail:
Atendimento ao Público: 08h as 14:00
Atribuições:
Artigo 17. À Procuradoria Geral estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Procuradoria Jurídica;
II. Procuradoria Adjunta;
Artigo 18. À Procuradoria, na execução das suas funções constitucionais, compete:
I. a representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial e elaboração de minutas de Projeto de Lei;
II. a defesa dos direitos e interesses do Município, na área judicial e administrativa;
III. a execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo
IV. a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
V.receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
VI. firmar, conjuntamente, com o Prefeito Municipal, contratos, convênios e outros ajustes, de qualquer natureza;
VII. a manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
VIII. a representação ao Prefeito sobre providências de ordem jurídicas reclamadas pelo seu interesse e pela aplicação das leis vigentes;
IX. a organização e sistematização de coletâneas da legislação municipal e de atos do Prefeito Municipal; e
X. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.