Dispõe sobre as regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando à prevenção ao contágio pela COVID-19, especialmente quanto à suspensão dos eventos públicos e as comemorações de ruas do Carnaval de 2022 no âmbito do Município de Goianinha/RN e dá outras providências.

A PREFEITA DE GOIANINHA, no estado do Rio Grande do Norte, em uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade de respostas céleres, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, para evitar o agravamento da disseminação do COVID-19 e suas variantes no município, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo Coronavírus;

CONSIDERANDOque a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vise a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, tendo relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDOas medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, conforme Decreto Federal nº 13.979/2020, Decreto Legislativo Federal de nº 06/2020, Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020 e Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDOque o carnaval vem sendo considerado pelas entidades médicas estaduais e nacionais evento de alto risco de contágio pela Covid-19, o que tem levado inúmeros municípios brasileiros a suspender a realização de eventos de ruas durante o período carnavalesco;

CONSIDERANDO, ainda, o risco potencial de aumento do número de casos, notadamente em face das incertezas com relação à nova variante ômicron, já identificada em diversos estados do Brasil, inclusive no Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, também, que estamos diante de uma crise sanitária que se deu não só pelo Covid-19, mas também, pela influenza H3N2, que aumentou consideravelmente os números de casos gripais no Rio Grande do Norte e, no Município de Goianinha/RN;

CONSIDERANDO, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, empresas e cidadãos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a realização de quaisquer eventos públicos em ruas, espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos e agremiações, carnavais de rua, até ulterior deliberação que tenha por base as orientações expedidas pelas autoridades da área da Saúde.

Art. 2º. Fica a Administração Municipal proibida de realizar eventos públicos, tipo shows e eventos artísticos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, no âmbito do Município de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior deliberação que tenha por base as orientações expedidas das autoridades das áreas de saúde.

Parágrafo Único. Fica autorizada a realização de “live artística”, no âmbito do município de Goianinha/RN, desde que atendam as exigências da Organização Mundial da Saúde; com a adoção do protocolo de proteção e controle de prevenção ao Covid-19.

Art. 3º– As proibições de que tratam os artigos anteriores não abrangem os eventos promovidos por entes privados, tipo shows e eventos artísticos, desde que devida e previamente autorizados pelo Poder Público, ficando os mesmos sujeitos as medidas sanitárias restritivas que se encontrem vigentes a época da realização do evento.

Art. 4º. Fica vedada a entrada e permanência, nas repartições públicas municipais, de pessoas estranhas ao quadro funcional da Municipalidade, à exceção dos munícipes que estiverem, comprovadamente, em atendimento pela respectiva repartição.

Art. 5º. As Secretarias Municipais deverão regulamentar, mediante ato próprio, a forma de atendimento ao seu público-alvo, recomendando-se, neste sentido, a adoção da comprovação do esquema vacinal, para os seus servidores e munícipes em atendimento,em conformidade ao calendário de imunização vigente.

Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, 04 de Fevereiro de 2022.

HOSANIRA GALVÃO 

Prefeita Constitucional