Confira na íntegra as resoluções que compõem o último edito:

DECRETO N.º 1122 DE 15 DE ABRIL DE 2020


Ementa: Alteram e prorrogam prazos e condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2020 e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de localização e de funcionamento regular de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros, e da taxa de vigilância sanitária, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, e,


CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
2020;


CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela
Organização Mundial de Saúde – OMS;


CONSIDERANDO a situação de emergência sanitária e combate
epidemiológico decretados pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.


CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que
a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção,controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;


DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os prazos e condições para o pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2020, nos seguintes termos:


I – pagamento em quota única, vincenda em 10 de abril do corrente ano, fica prorrogado para 10 de junho de 2020, permanecendo o mesmo desconto de 20% (por cento);


II – pagamento parcelado, com a primeira parcela vincenda em 10 de abril
de 2020, fica prorrogado para 10 de junho de 2020.


Parágrafo único – O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro
dia útil subsequente ao vencido, caso recaia em sábados, domingos, feriados, ou em dias sem expediente bancário.


Art. 2º Ficam alterados os prazos e condições para o pagamento da quota única da taxa de localização e de funcionamento regular de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros, e da taxa de vigilância sanitária, como também, o prazo para o pagamento da quota única, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de profissionais autônomos ou liberais e sociedades uni profissionais, referente ao exercício de 2020 e vincendas ate 10 de abril do corrente ano com prorrogação para 10 de julho de 2020.


Parágrafo único – O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro
dia útil subseqüente ao vencido, caso recaia em sábados, domingos, feriados, ou em dias sem expediente bancário.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de abril de 2020.


RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA


Prefeito Municipal