ANA CRISTINA COELHO GALVÃO BEZERRA – Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000.
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: anacristinacgb@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 31. À Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Assessorias Técnicas II;
II. Diretoria I;
III. Diretorias II;
IV. Chefia do Departamento de Habitação;
V. Chefia do Departamento dos Programas Sociais;
VI. Chefia do Departamento de Benefícios;
VII. Chefia do Departamento de Transferências de Renda;
VIII. Chefia do Departamento de Bolsa Família;
IX. Chefia do Setor de Promoção Social;
X. Chefia do Setor de Cadastro Único;
XI. Chefia do Setor de Cadastros Habitacionais;
XII. Chefia do Setor Administrativo;
XIII. Chefia do Setor de Políticas Públicas.
Artigo 32. À Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social compete:
I. Em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;
II. tratando-se da proteção social básica – contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações:
a) Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF / CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);
b) NUCA (Núcleo de Participação e Desenvolvimento dos Adolescentes)
c) SCFV (Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos – Grupo Aprendiz de 06 a 15 anos);
d) SCFV (Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos – Ação Jovem de 15 a 17 anos);
e) SCFV (Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos – Grupo Atividade a partir dos 60 anos);
f) Proteção à Criança de 0 a 6 anos;
g) Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza;
h) Programa Bolsa Família;
i) Benefício de Prestação Continuada;
j) JAgente Jovem de Desenvolvimento Humano;
k) Grupo Gestante;
l) ASSESSUAS Trabalho (PRONATEC).
III. tratando-se da proteção social especial – Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
b) Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
c) Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto – Liberdade Assistida;
d) Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência;
IV. desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes ;unidades:
a) Clinica de Reabilitação Infantil;
b) Centro de Especializado do Idoso;
c) Centro da Juventude.
V. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.