Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Endereço: Rua Presidente Kennedy, S/N – Centro – Goianinha RN, CEP: 59.173-000
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: servicosurbanos@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 07h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 4º. À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito – SMSUTT estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Assessorias Técnicas I;
II. Diretorias I;
III. Diretoria II;
IV. Chefia do Departamento de Transportes;
V. Chefia do Departamento de Trânsito;
VI. Chefia do Departamento de Iluminação Pública;
VII. Chefia do Departamento de Limpeza Pública;
VIII. Chefia do Setor de Transporte Público e Externo;
IX. Chefia do Setor de Fiscalização de Trânsito;
Artigo 5º. À Secretaria Municipal de À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito compete:
I. Coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
II. executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
III. acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
IV. Planejar, orientar, organizar, controlar e supervisionar as questões relativas aos transportes públicos deste Município, visando o equacionamento do problema e sua racional sistematização;
V. Tratar das questões relativas ao serviço de transportes coletivos no Município, executado diretamente ou mediante concessão, elaborar e opinar sobre contratos de concessão, organizar as especificações técnicas adequadas e estudar as competentes tarifas, submetendo-as à aprovação do Prefeito e supervisionar, controlar e fiscalizar a prestação dos respectivos serviços concedidos;
VI. Fiscalizar e controlar os serviços de táxis e de transporte de carga à frete no Município, fixando pontos de estacionamento e tarifas, com a prévia aprovação do Prefeito;
VII. Disciplinar os serviços de carga e descarga de veículos em vias públicas e estradas municipais;
VIII. Planejar, orientar, organizar, controlar e supervisionar todos os serviços de manutenção e suprimento dos veículos e equipamentos mecanizados da Frota Municipal;
IX. Fiscalizar os transportes terceirizados deste Município, como o intuito de atender com eficiência as necessidades de todas as Secretarias Municipais;
X. Coordenar toda a Frota própria deste Município, para atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais;
XI. administrar, fiscalizar; implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
XII. projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
XIII. auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;
XIV. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;
XV. adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública;
XVI. vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo à mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
XVII. proceder dentro das normas o licenciamento, á fiscalização e aos serviços de coleta de lixos urbano e poda de árvores;
XVIII. proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos matérias existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIX. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.