VIRGILIANA BATISTA FREIRE CASTRO – Secretária Municipal de Saúde
Endereço: Rua Dr. João Primênio, 66 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: virgilianaf@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 27. À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Assessorias Técnicas II;
II. Diretorias I;
III. Diretoria II;
IV. Chefia do Departamento de Fisioterapia;
V. Chefia do Departamento do Centro Clínico;
VI. Chefia do Departamento do Centro de Assistência Psicossocial(CAPS);
VII. Chefia do Departamento Hospitalar;
VIII. Chefia do Departamento de Sistemas de Informação;
IX. Chefia do Departamento de Endemias;
X. Chefia do Departamento de Vigilância em Saúde;
XI. Chefia do Departamento de Epidemiologia;
XII. Chefia do Departamento de Regulação;
XIII. Chefia do Departamento de Atenção à Saúde;
XIV. Chefia do Setor de Assistência Farmacêutica;
XV. Chefia do Setor de Planejamento;
XVI. Chefia do Setor de Controle;
XVII. Chefia do Setor de Regulação;
XVIII. Chefia do Setor Administrativo;
Artigo 28. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I. estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;
II. estabelecer e implementar os programas, planos, projetos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;
III. garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;
IV. promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades;
V. assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União;
VI. planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;
VII. realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente;
VIII. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.