HELAINE MARIA BARROS LISBOA DE SOUSA LEMOS – Secretária Municipal de Educação

Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha RN – CEP 59.173-000
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: helainelisboa@hotmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 29. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Assessoria Técnica II;

II. Diretorias I;

III. Diretoria II;

IV. Chefia do Departamento de Educação;

V. Chefia do Departamento de Cultura;

VI. Chefia do Departamento de Esporte;

VII. Chefia do Setor Administrativo;

VIII. Chefia do Setor de Planejamento Cultural;

IX. Chefia do Setor de Bibliotecas;

X. Chefia do Setor de Desportos.

Artigo 30. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete:

I. Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município;

II. cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino;

III. executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar;

IV. colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas;

V. estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade;

VI. assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado;

VII. programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento;

VIII. coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal;

IX. articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município;

X. coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental e EJA;

XI. está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo;

XII. articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município;

IXIII. representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação;

XIV. formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

XV. implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atos públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

XVI. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

XVII. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

XVIII. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

XIX. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

XX. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

XXI. promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;

XXII. assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

XXIII. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XXIV. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XXV. estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XXVI. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar as políticas especializadas de fomento e incentivo;

XXVII. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XXVIII. operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

XXIX. realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de cultura;

XXX. formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com os órgãos correlatos;

XXXI. planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no município;

XXXII. celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

XXIII. realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;

XXIV. planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes no município;

promover, estimular e difundir o esporte e o lazer em todas as suas formas de manifestação;

XXXV. participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades que envolvem assuntos do esporte e do lazer;

analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições representativas do esporte e do lazer;

XXXVI. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.