HELAINE MARIA BARROS LISBOA DE SOUSA LEMOS – Secretária Municipal de Educação
Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha RN – CEP 59.173-000
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: helainelisboa@hotmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 29. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Assessoria Técnica II;
II. Diretorias I;
III. Diretoria II;
IV. Chefia do Departamento de Educação;
V. Chefia do Departamento de Cultura;
VI. Chefia do Departamento de Esporte;
VII. Chefia do Setor Administrativo;
VIII. Chefia do Setor de Planejamento Cultural;
IX. Chefia do Setor de Bibliotecas;
X. Chefia do Setor de Desportos.
Artigo 30. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete:
I. Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município;
II. cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino;
III. executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar;
IV. colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas;
V. estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade;
VI. assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado;
VII. programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento;
VIII. coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal;
IX. articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município;
X. coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental e EJA;
XI. está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo;
XII. articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município;
IXIII. representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação;
XIV. formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
XV. implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atos públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
XVI. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
XVII. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
XVIII. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
XIX. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
XX. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
XXI. promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;
XXII. assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
XXIII. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XXIV. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XXV. estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XXVI. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar as políticas especializadas de fomento e incentivo;
XXVII. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XXVIII. operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
XXIX. realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de cultura;
XXX. formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com os órgãos correlatos;
XXXI. planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no município;
XXXII. celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
XXIII. realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;
XXIV. planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes no município;
promover, estimular e difundir o esporte e o lazer em todas as suas formas de manifestação;
XXXV. participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades que envolvem assuntos do esporte e do lazer;
analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições representativas do esporte e do lazer;
XXXVI. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.