GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR – Chefe De Gabinete
Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000
Telefone: (84) 99158-3116
E-mail: rochagoianinha@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Artigo 15. Ao Gabinete do Prefeito estão subordinados os seguintes órgãos:
I. Chefia do Gabinete;
II. Assessoria Técnica I;
III. Assessoria de Cerimonial;
IV. Assessoria de Assuntos Institucionais;
V. Assessoria de Comunicação;
VI. Assessoria de Assuntos Políticos;
VII. Secretaria do Gabinete;
VIII. Chefia do Departamento de Comunicação.
Artigo 16. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I. Assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
II. Atender às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução de seus problemas e reivindicações;
III. Marcar e controlar as audiências do Prefeito;
IV. Elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
V. Sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral;
VI. Representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais;
VII. Acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
VIII. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito;
IX. Fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;
X. Programar e coordenar as solenidades oficiais;
XI. Consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa;
XII. A coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo;
XIII. O assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
XIV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.