A Prefeitura Municipal de Goianinha, decreta ponto facultativo nas próximas segunda (15) e na terça-feira (16), funcionando normalmente apenas os serviços essenciais na área da saúde e coleta de lixo urbano.
Além disso, ficam suspensas festas e/ou eventos comemorativos de carnaval – incluindo prévias carnavalescas e similares, que gerem aglomerações, promovidos por entidades públicas ou pela iniciativa privada, em todo o município de Goianinha.
Eventos virtuais, que atendam aos protocolos sanitários recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ficam autorizados.
Confira o Decreto Municipal n° 1.226/2021 na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DECRETO Nº 1.226, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades municipais da Administração Direta e Indireta, Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito municipal e dá outras providências”.
A PREFEITAMUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
Considerando o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e no município de Goianinha;
Considerando as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 neste Município;
Considerando a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológicos no Município;
Considerando que o cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 15 (Segunda-feira) e 16 (terça-feira) de Fevereiro, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, especialmente na área da saúde e coleta de lixo urbano.
Art. 2º. Ficam suspensas, em todo o Município de Goianinha, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, que gerem aglomerações, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.
§ Parágrafo Único – Fica autorizado apenas a realização de “live artística”, no âmbito do município de Goianinha-RN, atendendo às exigências da Organização Mundial da Saúde; com a adoção do protocolo de proteção e controle de prevenção ao COVID-19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de Fevereiro de 2021.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional