Márcio André de Souza Lima

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Endereço: Rua Presidente Kennedy, S/N – Centro – Goianinha RN, CEP: 59.173-000
Telefone: (84) 9 9460-3339
E-mail: servicosurbanos@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 07h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 4º. À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito – SMSUTT estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Assessorias Técnicas I;

II. Diretorias I;

III. Diretoria II;

IV. Chefia do Departamento de Transportes;

V. Chefia do Departamento de Trânsito;

VI. Chefia do Departamento de Iluminação Pública;

VII. Chefia do Departamento de Limpeza Pública;

VIII. Chefia do Setor de Transporte Público e Externo;

IX. Chefia do Setor de Fiscalização de Trânsito;

Artigo 5º. À Secretaria Municipal de À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito compete:

I. Coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;

II. executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;

III. acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;

IV. Planejar, orientar, organizar, controlar e supervisionar as questões relativas aos transportes públicos deste Município, visando o equacionamento do problema e sua racional sistematização;

V. Tratar das questões relativas ao serviço de transportes coletivos no Município, executado diretamente ou mediante concessão, elaborar e opinar sobre contratos de concessão, organizar as especificações técnicas adequadas e estudar as competentes tarifas, submetendo-as à aprovação do Prefeito e supervisionar, controlar e fiscalizar a prestação dos respectivos serviços concedidos;

VI. Fiscalizar e controlar os serviços de táxis e de transporte de carga à frete no Município, fixando pontos de estacionamento e tarifas, com a prévia aprovação do Prefeito;

VII. Disciplinar os serviços de carga e descarga de veículos em vias públicas e estradas municipais;

VIII. Planejar, orientar, organizar, controlar e supervisionar todos os serviços de manutenção e suprimento dos veículos e equipamentos mecanizados da Frota Municipal;

IX. Fiscalizar os transportes terceirizados deste Município, como o intuito de atender com eficiência as necessidades de todas as Secretarias Municipais;

X. Coordenar toda a Frota própria deste Município, para atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais;

XI. administrar, fiscalizar; implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;

XII. projetar obras e serviços de interesse metropolitano;

XIII. auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;

XIV. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;

XV. adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública;

XVI. vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo à mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;

XVII. proceder dentro das normas o licenciamento, á fiscalização e aos serviços de coleta de lixos urbano e poda de árvores;

XVIII. proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos matérias existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIX. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.