Gabriella Rocha Barbalho

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: Rua Dr. João Primênio, 66 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000
Telefone: (84) 3243-2462
E-mail: smsgoianinha@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 27. À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Assessorias Técnicas II;

II. Diretorias I;

III. Diretoria II;

IV. Chefia do Departamento de Fisioterapia;

V. Chefia do Departamento do Centro Clínico;

VI. Chefia do Departamento do Centro de Assistência Psicossocial(CAPS);

VII. Chefia do Departamento Hospitalar;

VIII. Chefia do Departamento de Sistemas de Informação;

IX. Chefia do Departamento de Endemias;

X. Chefia do Departamento de Vigilância em Saúde;

XI. Chefia do Departamento de Epidemiologia;

XII. Chefia do Departamento de Regulação;

XIII. Chefia do Departamento de Atenção à Saúde;

XIV. Chefia do Setor de Assistência Farmacêutica;

XV. Chefia do Setor de Planejamento;

XVI. Chefia do Setor de Controle;

XVII. Chefia do Setor de Regulação;

XVIII. Chefia do Setor Administrativo;

Artigo 28. À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I. estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;

II. estabelecer e implementar os programas, planos, projetos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;

III. garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;

IV. promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades;

V. assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União;

VI. planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;

VII. realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente;

VIII. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.