Wilson Gomes Machado Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000.
Telefone: (84) (84) 3243-3900
E-mail: administração@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 21. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Tesouraria Municipal;

II. Assessorias Especiais;

III. Assessorias Técnicas I;

IV. Assessoria Técnica II;

V. Diretorias I;

VI. Diretorias II;

VII. Chefia do Departamento de Recursos Humanos;

VIII. Chefia do Departamento de Planejamento;

IX. Chefia do Departamento de Licitações;

X. Chefia do Departamento de Contratos;

XI. Chefia do Departamento de Finanças;

XII. Chefia do Departamento de Almoxarifado;

XIII. Chefia do Departamento de Orçamento;

XIV. Chefia do Setor de Protocolo;

XV. Chefia do Setor Pessoal;

XVI. Chefia do Setor de Materiais Especiais;

XVII. Chefia do Setor de Patrimônio.

Artigo 22. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças compete:

I. gerenciar a elaboração e acompanhamento de Programas e Projetos;

II. apoiar as demais Secretarias na busca de financiamentos para os projetos estratégicos de Governo;

III. monitorar os recursos utilizados na execução dos projetos de Governo, através do acompanhamento e análise dos indicadores de desempenho dos referidos projetos;

IV. assessorar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo;

V. acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e controle orçamentário;

VI. em parceria com organizações governamentais e não governamentais desenvolver projetos que viabilizem a implantação e/ou implementação dos programas estratégicos;

VII. coordenar e participar do funcionamento de Comitês, Comissões e Grupos Técnicos para compatibilizar e implementar a política para promoção da atenção a grupos populacionais;

VIII. realizar ações para captação de recursos externos;

IX. controlar os numerários do município, efetuar pagamentos, controlar contas correntes e talonários de cheques;

X. propor, implantar e manter rotinas para:

a) abertura de contas bancárias

b) aplicações financeiras

c) depósito e guarda de valores

d) comprovação de receitas e despesas

e) pagamento de fornecedores e despesas administrativas

f) elaboração e emissão de balancetes, dos programas da saúde e da educação

g) conciliação bancária

h) preenchimento de cheques e ordenamento de processos

i) xerocar todos os cheques emitidos.

I. preenchimento das capas de processos, mencionando a fonte de recursos, data e modalidade de pagamento;

II. determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;

III. despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;

IV. mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;

V. providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;

VI. fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;

VII. propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;

VIII. estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas à pessoal e material;

IX. promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;

X. propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;

XI. aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;

XII. conceder, desde que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;

XIII. abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;