Fabrício Lira Barbosa

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Endereço: Rua Presidente Kennedy, 194 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000
Telefone: (84) 3243-2168
E-mail: infraestrutura@goianinha.rn.gov.br | estudio2arquitetura@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 25. À Secretaria Municipal de Infraestrutura estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Assessoria Especial;

II. Assessorias Técnicas I;

III. Assessoria Técnica II;

IV. Diretorias I;

V. Diretorias II;

VI. Chefia do Departamento de Transportes;

VII. Chefia do Departamento de Trânsito;

VIII. Chefia do Departamento de Serviços Urbanos;

IX. Chefia do Departamento de Obras Púbicas;

X. Chefia do Departamento de Paisagismo;

XI. Chefia do Departamento de Iluminação Pública;

XII. Chefia do Departamento de Limpeza Pública;

XIII. Chefia do Setor de Transporte Público e Externo;

XIV. Chefia do Setor de Manutenção da Frota Municipal;

XV. Chefia do Setor de Operação e Manutenção;

XVI. Chefia do Setor de Fiscalização de Trânsito;

XVII. Chefia do Setor Administrativo.

Artigo 26. À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete:

I. projetar, programar e executar a recuperação e conservação Periódica dos prédios públicos municipais;

II. planejar e realizar obras públicas dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias;

III. promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais;

IV. estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas pela administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do Prefeito Municipal;

V. promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a secretaria;

VI. avaliar imóveis de interesse público municipal;

VII.fiscalizar todas as obras públicas do município;

VIII.coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;

IX. executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;

X. acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;

XI. promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;

XII. coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor;

XIII. Planejar, orientar, organizar, controlar e supervisionar as questões relativas aos transportes públicos deste Município, visando o equacionamento do problema e sua racional sistematização;

XIV. Tratar das questões relativas ao serviço de transportes coletivos no Município, executado diretamente ou mediante concessão, elaborar e opinar sobre contratos de concessão, organizar as especificações técnicas adequadas e estudar as competentes tarifas, submetendo-as à aprovação do Prefeito e supervisionar, controlar e fiscalizar a prestação dos respectivos serviços concedidos;

XV. Fiscalizar e controlar os serviços de táxis e de transporte de carga à frete no Município, fixando pontos de estacionamento e tarifas, com a prévia aprovação do Prefeito;

XVI. Disciplinar os serviços de carga e descarga de veículos em vias públicas e estradas municipais;

XVII. Planejar, orientar, organizar, controlar e supervisionar todos os serviços de manutenção e suprimento dos veículos e equipamentos mecanizados da Frota Municipal;

XVIII. Fiscalizar os transportes terceirizados deste Município, como o intuito de atender com eficiência as necessidades de todas as Secretarias Municipais;

XIX. Coordenar toda a Frota própria deste Município, para atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais;

XX. administrar, fiscalizar; implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;

XXI. projetar obras e serviços de interesse metropolitano;

XXII. auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;

XXIII. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;

XXIV. adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública;

XXV. vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo à mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;

XXVI. proceder dentro das normas o licenciamento, á fiscalização e aos serviços de coleta de lixos urbano e poda de árvores;

XXVII. proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos matérias existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXVIII. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.