Débora Carvalho de Lira Lima

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANÍSTICO

Endereço: Rua Manoel Felix de Lima, n° 100 Loja A, Centro, Goianinha-RN, CEP: 59.173-000
E-mail: ambientaleurbanismo@goianinha.rn.gov.br | deboradcarvalho@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Artigo 37. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanístico estão subordinados os seguintes órgãos:

I. Assessorias Técnicas I;

II. Assessoria Técnica II;

III. Diretorias I;

IV. Diretorias II;

V. Chefia do Departamento de Análise e Impactos Ambientais;

VI. Chefia do Departamento de Licenciamento Ambiental;

VII. Chefia do Setor de Análise Ambiental;

VIII. Chefia do Setor de Controle e Documentação.

Artigo 38. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanístico compete:

I. promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, estadual e federal;

II. elaborar estudos necessários à implementação ao acompanhamento e à revisão do Código de Obras do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente;

III. propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;

IV. conceder alvarás, certidões e habite-se para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;

V. prestar assistência técnica na sua área de competência a outras Secretarias, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;

VI. realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;

VII. colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para concepção do planejamento urbano integrado do Município;

VIII. gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando a gestão do território do Município, em suas diversas especificadas;

IX. supervisionar a implementação das legislações Ambientais e Urbanísticas Municipais;

X. compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;

XI. elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionadas com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;

XII. monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo as ocorrências que modifiquem ou possam modificar os patrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;

XIII. preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

XIV. exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XV. promover o zoneamento ambiental no município de Goianinha/RN, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais, com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais das Leis Federais, Estaduais de proteção ao Meio Ambiente;

XVI. controlar através de um sistema de licenciamento, à instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;

XVII. elaborar estudos e projetos específicos necessários para à implantação de planos urbanísticos;

XVIII. realizar pesquisas e diagnósticos da Cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;

XIX. controlar o uso das encostas, áreas rurais, remanescentes florestais e mananciais;

XX. identificar e prevenir a utilização de áreas de risco, em conjunto com os órgãos competentes federal, estadual e municipal;

XXI. promover ações de educação ambiental à nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e a população em geral na defesa do meio ambiente;

XXII. atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Goianinha/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo dos Orgãos Públicos em geral;

XXIII. guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município de Goianinha;

XXIV. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.