No período 16 de outubro a 03 de novembro, do corrente ano, a Prefeitura de Goianinha convoca todos os servidores efetivos, comissionados e temporários para realizarem o recadastramento de dados funcionais. O recadastramento acontecerá de segunda a sexta, das 8:00hs as 16:00hs, no Centro Administrativo Rubens de Andrade Lisboa Sobrinho (Sede da Prefeitura). 
 
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, os servidores podem procurar a Secretaria Municipal de Administração, em dias úteis, das 8 às 14h, ou ligar 3243-3934.
Confira o edital de convocação na íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA-RN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CONVOCA todos os servidores efetivos, de provimento em comissão e temporários do quadro da Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, para realizarem o recadastramento de dados funcionais junto a este ente público, a realizar-se no período de 16 de outubro a 03 de novembro de 2017, em dias úteis, nos horários das 8:00hs as 16:00hs no centro administrativo Prefeito Rubens de Andrade Lisboa, localizado na Rodovia RN 003, Km53, Nº 96, neste município.

No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar-se munidos com os seguintes documentos originais e cópias simples legíveis:

I – Cédul de Identidade (Em bom estado de conservação);

II – CPF;

III – Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; (Clique AQUI para obter o comprovante de quitação eleitoral)

IV – CNH (Cargo ou função de motorista);

V – Cartão Sus;

VI – 02 (duas) fotos 3×4 recente;

VII – Certidão de casamento, nascimento e ou averbação de divórcio, se for o caso;

VIII – Dependentes para fins de IRRF ou Salário família: Para dependentes de 0 a 14 anos de idade apresentar certidão de nascimento, comprovante de escolaridade (Obrigatório a partir dos 04 anos de idade) e cartão SUS, CPF e RG para dependentes de 18 a 21 anos de idade;

IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Itens necessários: número e série, qualificação e possíveis alterações);

X – Comprovante de Quitação Militar (Para servidores do sexo masculino, até 45 anos de idade);

XI–Comprovante de escolaridade (Certificado e histórico);

XII – Declaração de imposto de renda ou declaração de isento ano base 2016;

XIII – Comprovante de endereço atualizado do último mês (Água, luz ou telefone);

XIV– Declaração de antecedentes criminais; (Clique AQUI para obter a declaração)

XV – Carteira de registro para cargos vinculados a conselhos de categoria profissional (CREA, COREN, CRO, CRM, OAB, etc.);

XVI – Declaração atualizada de retenção de contribuição previdenciária (INSS), para efeito de dedução da fonte pagadora, se for o caso;

XVII – Comprovante com nº do PIS/PASEP-NIT;

XVIII – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão (Os servidores afastados que se encontram a disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, a indicação do órgão em está à disposição e qual função que ali desempenha);

XIX – Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado (Profissionais da educação).

O recadastramento tem como objetivo principal a atualização cadastral, acompanhada de documentação comprobatória, com a finalidade de garantir a preservação da integridade dos dados constantes no sistema RH e a validação do quadro de pessoal, com a finalidade de garantir a adequada e eficiente gestão dos Recursos Humanos.

O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, perante as equipes responsáveis e constituídas para tal finalidade para preenchimento do formulário de recadastramento, não sendo aceito em hipótese alguma a possibilidade de representação.

O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente edital terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo reestabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

O servidor público municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este edital deverá apresentar à secretaria municipal de planejamento, administração e finanças no prazo de 08 (oito) dias, a respectiva justificativa e documentação probatória.

Encerrado o período de recadastramento o servidor ausente por motivo acima citado terá um prazo de 10 (dez dias) para regularizar sua situação cadastral.

O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria municipal de planejamento, Administração e Finanças.

Goianinha/RN, 02 de outubro de 2017.

Wilson Gomes Machado Júnior

Secretário Mun. de Administração

 

ANEXO

 

SECRETARIA DATA PARA RECADASTRAMENTO
Gabinete do Prefeito, Sec. Mun. de Planejamento, Administração e Finanças, Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Sec. Mun. de Desenvolvimento Ambiental e urbanístico, Sec. Mun. de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Sec. Mun. de Infraestrutura, Sec. Mun. de Tributação e Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento.  

 

 

 

 

16 a 18 de outubro de 2017

Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esporte.  

19 a 27 de outubro de 2017

 

Secretaria Mun. de Saúde

 

30 de outubro a 03 de novembro de 2017.