Gilcênia Maria do Nascimento

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Endereço: Rodovia RN – 003, nº. 96 – Centro – Goianinha RN, CEP 59.173-000.
Telefone: (84) 3243-3900
E-mail: controladoria@goianinha.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Art. 19 – Ao Controle Interno estão subordinados os seguintes órgãos:

I.Controladoria Geral;

II. Controladoria Adjunta;

III. Diretoria II;

IV. Chefia do Departamento de Relatoria.

Artigo 20. À Controladoria compete:

I. promover a auditagem permanente às contas do Poder Executivo, emitindo relatórios de análise em cada processo de pagamento, observando sempre que possível:

a) a existência de interesse público na despesa pública;

b) a existência de dotação orçamentária, bem como a compatibilidade de projeto/atividade e do elemento orçamentário adotados à despesa pleiteada;

c) a existência de licitação, ou nos casos previstos em lei, da sua dispensabilidade ou inexigibilidade;

d) a constatação do fornecimento dos produtos ou da prestação de serviços, objeto do processo de despesa em análise;

e) Na compatibilidade da fonte financeira adotada para fazer face ao pagamento em análise;

f) a correta incidência dos descontos tributários, fiscais e previdenciários nos pagamentos;

g)a regularidade dos documentos fiscais apensos ao processo de despesa;

h)a compatibilidade do ramo de atividade comercial do fornecedor ou prestador de serviços, com a despesa em análise; e

i)exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.